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Adler Martins – Advocacia

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Inserido em: 10/06/2019

Empresas no exterior e “trusts”: por que está mais difícil de abrir e quais as alternativas

Em 2019, já dá para sentir plenamente o efeito das normas sobre trocas de informação tributária da OCDE (as “CRS” e afins).  Percebe-se que abrir qualquer tipo de estrutura no exterior ficou mais demorado, mais trabalhoso e mais caro.

Alguns anos atrás, abrir trustes no exterior para estruturar heranças ou abrir holdings empresariais em paraísos fiscais  para intermediar aquisições (“M&A) era um assunto relativamente simples.  As normas tributárias a serem observadas eram as normas brasileiras e a estrutura no exterior seguia um esquema padrão.

Hoje, tudo é mais difícil. Especialmente porque os bancos estão sujeitos a normas muito mais rigorosas.

Na prática, bancos da maioria dos países grandes atuam como fiscais tributários para o governo do país em que estão localizados. Seja devido a normas americanas (FATCA), seja devido a normas da OCDE (CRS), a maior parte dos bancos acaba sendo forçada a comunicar ao fisco quem tem contas bancárias e qual o valor nelas.

Em muitos casos, os bancos também informam quem é o beneficiário final das contas. Isto é, quem é a pessoa física que instituiu o truste, ou  a empresa, etc.

Verificar todos esses detalhes dá muito trabalho para os bancos.

Em paralelo a essa chatice documental, corre um outro fenômeno: há um excesso de liquidez no mundo. Tem muito dinheiro circulando, e circulando não só dentro de um país, mas se movendo rapidamente entre continentes.

Se há muito dinheiro em movimento, há também muita demanda por serviços bancários. E, como é normal na economia, a amplitude do mercado atrai a especialização. Em outras palavras, o excesso de dinheiro estimula a criação de modelos financeiros muito especializados (nichos).

Ou seja, os bancos estão cheios de clientes propondo operações cada vez mais ousadas. Simultaneamente, o peso da lei sobre os bancos é cada vez maior.

Naturalmente, os bancos tendem a focar nos clientes mais fáceis, que geram maior renda, e fugir dos clientes que tenham complicações legais, mesmo as mais remotas.

As consequências disso para mim e para meus clientes são as seguintes:

  1. APRESENTAÇÃO DE SLIDES DETALHANDO A OPERAÇÃO É REQUISITO PARA A ABERTURA DA CONTA

 
As normas internacionais utilizam conceitos como “beneficiário final”, “local da geração de riqueza” e “planejamento fiscal abusivo”.

Para facilitar, os bancos normalmente já pedem que qualquer estrutura financeira seja apresentada em PowerPoint, ressaltando esses itens.

Além disso os bancos já querem que a apresentação destaque a origem dos recursos, para ter certeza de que não vêm de corrupção, tráfico de drogas ou outros crimes.

O cliente é que tem que vender seu caso ao banco, para ser aceito.

  1. PARECER JURÍDICO PRÉVIO

Eu raramente ou nunca era chamado para dar um parecer jurídico-tributário dirigido ao banco. Em regra, era o cliente que me contratava bem antes de abrir a conta, para planejar a operação.

Agora não. O banco solicita um parecer tributário (pago pelo cliente), justamente para não ter que gastar tempo de sua equipe jurídica interna. O parecer normalmente descreve se a operação constitui evasão fiscal ou simples planejamento fiscal.

Se isso é maçante, por outro lado permite ao cliente apresentar-se como um investidor limpo e facilita a análise do caso pelos departamentos de integridade (“compliance”).

  1. SELEÇÃO CRITERIOSA DE JURISDIÇÕES E SEGMENTAÇÃO CONFORME A ORIGEM DO DINHEIRO

Os labirintos legais acabaram criando trilhas para o dinheiro, conforme as brechas na regulação.

Assim, é comum notar que investimento Chineses na África e, em alguns casos, na América do Sul, serão roteados por bancos sediados nas Ilhas Maurício (um pequeno país que fica perto da África) ou via Hong Kong.

Já estruturas que envolvam a Ásia Central (ex: Paquistão) ou os países árabes terão Dubai como foco.

Andorra, Suíça e outras jurisdições tradicionais têm se especializado em assuntos Europeus.

Qualquer coisa que envolva diretamente os EUA ou cidadãos americanos é tratado como caso à parte.

A utilização dessas trilhas facilita um pouco a aprovação das operações, pois os bancos já as conhecem.

  1. CONTAS ONLINE

As fintechs têm cumprido seu papel de facilitar transações.

Para operações consideradas pequenas (nesse meio, qualquer coisa abaixo de um milhão de dólares) há excelente opções de contas virtuais junto a operadoras de pagamento e empresas de câmbio. Algo como Paypal, Transferwise, etc.

Essas contas não são seguras o suficiente para preservar a fortuna de uma família ou o fluxo de caixa de uma empresa com operações relevantes. Mas funcionam bem para aplicações pessoais temporárias ou para o gerenciamento de faturamentos esporádicos.

  1. CRIPTOMOEDAS

As tecnologias de criptomoeda têm servido para facilitar e aerar os grandes projetos de captação de recursos.

Em temos simples: os lançamentos de moeda (ICO – Initial Coin Offering) permitem que o banco substitua o “compliance” de dezenas de investidores pela análise do organizador do evento.

Esses projetos não podem ser executados em qualquer lugar. Jurisdições como Malásia e Singapura são mais propícias para isso.

Mas é um caminho muito interessante, especialmente para retirar recursos de países com controles cambiais muito fortes (o que é comum na Ásia e em alguns países da América Latina).

Quais têm sido suas experiências e dificuldades com a montagem de estruturas no exterior?

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