Receita publica entendimento sobre tributação de impressoras 3D

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 02-04-2019
Produtos resultantes de impressão em 3D estão sujeitos à cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no momento em que saem do estabelecimento industrial. O entendimento está expresso na Solução de Consulta 97 da Receita Federal.
Segundo a Receita, a atividade de impressão em 3D, que se utiliza de equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos deve ser caracterizada como operação de industrialização na modalidade de transformação. Continue lendo qui.