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Adler Martins – Advocacia

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31/12/2019

Nova lei de franquias – aspectos internacionais

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O Brasil acaba de publicar uma nova lei de franquias. As mudanças mais relevantes quando se trata de franquias internacionais interessadas no Brasil são as seguintes: 1) O uso obrigatório da lei brasileira foi removido. Os futuros contratos de franquia no Brasil podem selecionar qualquer lei aplicável. Isso é consequência de uma disposição expressa da lei que permite o uso da arbitragem. Quando a arbitragem é utilizada, as partes podem eleger a lei aplicável. 2) Os contratos internacionais de franquia podem ser bilíngues, desde que o proponente providencie uma tradução juramentada do texto estrangeiro para o português. 3) A permissão de usar uma cláusula de escolha de foro foi especificamente incluída na lei. Isso tem duas consequências importantes: a) a escolha de foro pode, indiretamente, resultar na seleção de uma lei aplicável diferente da brasileira (por exemplo, se os tribunais dos EUA determinarem que a lei dos EUA será aplicável ao… Leia mais

 
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