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Adler Martins – Advocacia

Blog

Inserido em: 05/02/2021

SBLC como forma de pagamento internacional. Conhece?

Fiquei até 03 da manhã escrevendo uma nota técnica sobre formas de pagamento no comércio internacional. Quem pediu foi um fundo de investimento. 

Nem o pessoal do fundo, todos excelentes profissionais, conheciam a regulação da SBLC – Standby Letter of Credit (Carta de Crédito em sobreaviso).

A SBLC é similar a um cheque caução. O importador pede a um banco que emita o título em favor de um vendedor no exterior.. O título serve como garantia de pagamento.

Ela não é regulada por nenhuma lei brasileira, mas segue um regulamento da Câmara Internacional de Comércio.

A pergunta era: tem valor no Brasil?

Títulos de crédito atípicos também valem para forçar pagamentos. 

As normas da Câmara Internacional de Comércio que falam sobre as SBLC (Stadby Letter of Credit) estão concentradas em dois documentos: ISP98 e UCP 600.

O conteúdo dos documentos é bem próximo das regras gerais que o Código Civil brasileiro dá para os títulos de crédito inominados (ou seja, aqueles que não têm uma lei especial).

Portanto, as SBLCs podem ser usadas no Brasil. Pelo menos em teoria.

Mas então, por que o Banco Central não emite uma norma sobre elas?

Excesso de crédito bancário pode distorcer o mercado

 

Suspeito que o Banco Central não regula as SBLCs porque elas funcionam tão bem, mas tão bem, que podem distorcer o volume de crédito circulando.

Afinal, se você tiver milhares de cheques administrativos bancários circulando no mercado e sendo usados como caução, isso corresponderá a uma explosão de crédito para as empresas. É como se os bancos passassem a atuar como fiadores gerais.

Também tem outro motivo….

Somos tímidos em usar toda a potência do direito civil comparado

Nosso ordenamento veio de povos mercantis, como  portugueses e italianos.

Temos um código civil perfeito para a importação e adaptação de inovações em meios de pagamento. Mas as faculdades brasileiras não ensinam essa matéria.

As SBLC movimentam trilhões por ano. Todo advogado deveria conhecer. É um mercado imenso.

Aos poucos vamos mudar isso. Estudar as normas da Câmara Internacional do Comércio é só o começo.

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